Por Aurélio M. Souza Nos termos da alínea “b” do inciso I do art. 19 do Decreto nº 46.931, de 30 de dezembro de 2015, a partir de 1º de fevereiro de 2016 novas mercadorias se submeterão ao regime da substituição tributária com âmbito de aplicação interno. Assim, os contribuintes que em 31 de janeiro de 2016 possuírem em seu estabelecimento