As empresas que não deram entrada em qualquer documento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais nos últimos 10 anos e que não atenderam, no prazo estabelecido no edital de notificação, ao chamado para arquivamento de informações sobre seu funcionamento, paralisação ou alteração em seus registros, foram canceladas administrativamente na Jucemg.
Dos 29.535 registros de empresários e sociedades empresárias que deveriam ter se comunicado com a Autarquia entre 10 de fevereiro e 13 de abril deste ano, 29.113 foram declaradas inativas, tiveram seus registros cancelados e perderam a proteção de seus nomes empresariais em 16 de abril de 2012. Deste total, 14.762 empresários, 14.279 sociedades empresárias limitadas, 23 sociedades anônimas e 49 empresas de outros tipos jurídicos.
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais fará uma comunicação às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal – com a relação das empresas que foram canceladas administrativamente, não eximindo, no entanto, as empresas de eventuais responsabilidades tributárias, previdências e outras, perante o poder público.
A medida é feita com base nas disposições contidas no artigo 60 da Lei Federal 8.934 de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” e 48 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e ainda, na Instrução Normativa nº 72, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
A relação das empresas mercantis canceladas administrativamente pode ser acessada no link:
http://jucemg.mg.gov.br/arquivos/cancelamentoadministrativogeralrel.pdf
Posts Relacionados
Comentários estão fechados.