A ampliação do número de setores incluídos na desoneração da folha de pagamento fará o governo deixar de arrecadar R$ 16 bilhões este ano e R$ 19 bilhões em 2014. A estimativa foi repassada hoje (3) pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Marcio Holland de Brito. Somente com os novos setores, a renúncia fiscal atingirá R$ 1,7 bilhão em 2013 e R$ 1,9 bilhão no próximo ano.
Segundo o secretário, a conta representa a desoneração efetiva. Ela considera a elevação de 1 ponto percentual de dois tributos – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – para as mercadorias importadas dos setores beneficiados. A elevação da alíquota compensa parcialmente a perda de receita da Previdência Social com o novo regime.
Publicada hoje no Diário Oficial da União, a lei que ampliou a desoneração da folha de pagamento incluiu mais 27 segmentos da Economia no regime de desoneração. Agora, o total de setores contribuem para a Previdência pelo novo modelo subiu para 42.
O benefício abrange empresas da área industrial, de serviços, de transportes e do comércio varejista Com a desoneração, as que contribuem ao INSS com 20% da folha de pagamento passarão a pagar 1% ou 2%, dependendo do setor.
Segundo Holland, apesar da perda de receita para o governo, a desoneração da folha de pagamentos traz vantagens para a economia. Em primeiro lugar, o novo modelo reduz os custos trabalhistas, ao fazer as empresas pagar menos à Previdência Social. Segundo, diminui as pressões sobre o fluxo de caixa porque os empregadores recolhem menos quando faturam menos e pagam mais quando a entrada de dinheiro em caixa aumenta.
O secretário destacou ainda que o novo sistema melhora a competitividade dos produtos brasileiros no exterior porque o faturamento das empresas com as exportações está isento da contribuição para a Previdência e o governo aumentou a alíquota do PIS e da Cofins para os produtos importados dos setores beneficiados.
Por se tratar de uma medida provisória editada em setembro do ano passado e só agora convertida em lei, os benefícios já estavam em vigor antes da sanção pela presidenta Dilma Rousseff. Para 25 setores, a desoneração valia desde 1º de janeiro. A desoneração para a construção civil e o comércio varejista, no entanto, só entrou em vigor na segunda-feira (1º).
O início da desoneração para esses dois setores foi adiado porque esses segmentos foram incluídos em outra medida provisória em dezembro do ano passado. Além disso, a Constituição determina que qualquer nova contribuição (tributária ou para a Previdência Social) só pode começar a ser cobrada 90 dias depois de instituída.
Fonte: Agência Brasil