Por Aurélio M. Souza
Nos termos da alínea “b” do inciso I do art. 19 do Decreto nº 46.931, de 30 de dezembro de 2015, a partir de 1º de fevereiro de 2016 novas mercadorias se submeterão ao regime da substituição tributária com âmbito de aplicação interno.
Assim, os contribuintes que em 31 de janeiro de 2016 possuírem em seu estabelecimento mercadorias cujas operações vão passar a ser alcançadas pelo regime de substituição tributária deverão inventariar o estoque existente ao final desta data e calcular o imposto devido a título de substituição tributária, observado o disposto na Resolução nº 4.855/2015.
Confira aqui a relação de mercadorias sujeitas à ST a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Superintendência de Tributação
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Fonte: Sefaz MG