O contribuinte que acessar o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br) irá se deparar com uma série de alterações, que foram implementadas para facilitar o cumprimento das obrigações por parte das empresas que emitem o documento fiscal e os seus destinatários.
Uma novidade é a possibilidade fazer o donwload da NF-e. Essa opção é considerada de grande utilidade no caso de perda do documento, um problema que sujeita o contribuinte a penalidades.
O documento pode ser baixado por meio de certificado digital, desde que o CNPJ do certificado seja a origem ou o destino da NF-e.
“Basta digitar a chave de acesso da nota e, após visualizá-la, pode-se baixar o arquivo XML, clicando no canto inferior esquerdo da página em ‘download do documento’. É importante lembrar que, nesse caso, o uso do certificado é imprescindível”, explica Deuber Luiz Vescosi de Oliveira, auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo.
Outra alteração no Portal da NF-e é que não há mais prazo para consultar uma nota completa. Antes, somente era possível consultar o documento completo 180 dias após a sua autorização e, depois desse prazo, a NF-e podia ser visualizada apenas de forma resumida.
O auditor fiscal lembra, ainda, que passou a ser exibido no portal o conteúdo de notas canceladas e denegadas (emitidas, mas rejeitadas devido à situação irregular do emitente).
Anteriormente, não era possível o acesso a esses documentos – uma tarja indicava que eles haviam sido cancelados ou denegados.
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